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20 de Abril de 2024

HSBC é multado em R$ 67,5 milhões por espionar funcionários, diz MPT-PR

indenização é por danos morais e coletivos; 152 foram investigados. Banco não vai comentar o caso já que a decisão está sujeita a recurso

Publicado por Daiane Correa
há 10 anos

O banco HSBC foi condenado a pagar indenização de R$ 67.500.000,00, por danos morais e coletivos, por ter espionado 152 colaboradores entre os anos de 1999 e 2003. A decisão do juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, é de sexta-feira (7) e foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) nesta segunda-feira (10). A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-PR, que recebeu a denúncia da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região, no dia 8 de agosto de 2012.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, documentos comprovam que a instituição financeira contratou uma empresa de inteligência empresarial para realizar investigações privadas devido ao alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde. A empresa investigou pessoas de vários estados brasileiros. Os funcionários do banco eram seguidos e abordados com disfarces, como de entregador de flores e de pesquisador, que mexiam nos lixos e entravam na casa filmando e fotografando.

Horários de saída e de volta à residência, local de destino, meio de transporte, trajes, hábitos de consumo, informações sobre a família, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens constavam nos dossiês, ainda segundo o MPT-PR.

Doze testemunhas confirmaram ao Ministério Público do Trabalho dados – sobre as respectivas rotinas – que foram expostos nos dossiês. Porém, conforme o MPT-PR, as testemunhas afirmaram não saber da existência da investigação.

O HSBC também foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados sob pena de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. O Ministério Público do Trabalho informou que os colaboradores investigados podem entrar com ação na Justiça do Trabalho para indenização por dano moral individual.

Para o procurador do trabalho responsável pela ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão deste caso terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a autuação de outros empregadores do país. Segundo o procurador, os investigados tiveram os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada “brutalmente” violados.

Em nota, o HSBC informou que, como a decisão é de primeira instância e sujeita a recursos, o banco não comentará o caso.


Fonte: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2014/02/hsbcecondenado-por-espionar-152-funcionarios-segundoompt-pr.html

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hsbc-e-multado-em-r-67-5-milhoes-por-espionar-funcionarios-diz-mpt-pr/116712707

6 Comentários

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A notícia acima não divulga para quem foi destinado o valor condenatório a título de danos morais... Interessante é que, muitas vezes, tal "castigo" aplicado contra empresas que DESRESPEITAM seus EMPREGADOS ou CONSUMIDORES é destinado à filantropia... Se tal valor não está sendo destinado aos OFENDIDOS, evidentemente não se trata de valor indenizatório por danos morais... Já é tempo para que todos saibam que a indenização por danos morais só pode ser prestada a quem foi vítima do desrespeito praticado pelo ofensor. Não há como se estabelecer uma triangulação entre OFENSOR x OFENDIDOS e um terceiro, que miraculosamente acaba sendo o único beneficiado... continuar lendo

dentro da ética e moral, dos termos de invasão de privacidade e leis trabalhista, terei que fazer um trabalho sobre esse tema. continuar lendo

ótimo tema! irá lhe abrir um "leque" de ideias,mas acredito que se partir para o lado trabalhista encontrará um campo vasto, o qual abarcará os demais temas:ética, dano moral. É possível que encontre na própria Constituição Federal algo alusivo à invasão de privacidade. continuar lendo

Estou desenvolvendo um trabalho com esse tema! continuar lendo

A notícia publicada acima EQUIVOCA-SE quando diz que o Empregador foi condenado a pagar DANOS MORAIS. Com certeza o valor exorbitante de 67 mil reais não será revertido ou distribuído em favor dos empregados espionados ou devidamente inspecionados... O MP não pode aplicar penalidade de DANOS MORAIS sem que haja expresso pedido das vítimas.. A notícia, certamente não redigida por especialista em direito, deve tratar apenas de MULTA ADMINISTRATIVA do Empregador em favor do MTr. continuar lendo

Estou desenvolvendo um trabalho com esse tema! continuar lendo